A polêmica no STF e o Princípio do Juiz Natural
- Luiz Manoel Gomes Junior Sociedade de Advogados
- 10 de jun. de 2022
- 1 min de leitura
Teria o ministro Nunes Marques, competência no sentido de ser o Juiz Natural, para apreciar o pedido de liminar?
A parte não pode escolher quem será o juiz da sua causa. O juiz é preestabelecido em lei.
Não podemos admitir especialmente em Tribunais Superiores e no Supremo Tribunal Federal, que as partes possam escolher quais ministros irão julgar determinados casos.
Isso violaria o princípio da igualdade, da legalidade, e antes de tudo o princípio da imparcialidade. Isso não é admissível para o sistema.
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