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Ação de improbidade - legitimidade ativa

  • Foto do escritor: Luiz Manoel Gomes Junior Sociedade de Advogados
    Luiz Manoel Gomes Junior Sociedade de Advogados
  • 21 de out. de 2021
  • 1 min de leitura

Uma das inovações mais destacadas, é o da legitimidade ativa na ação de improbidade.

A ação de improbidade administrativa ela sempre teve possível que fosse ajuizada pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica de direito

público interessada.


O legislador resolveu restringir, somente o Ministério Público poderá ajuizar ações de improbidade.


Nas demandas já ajuizadas, haverá uma suspensão automática de todas elas, pelo prazo de até 1 ano. Se nesse prazo, não houver nenhuma manifestação, as ações serão automaticamente extintas.


As ações somente podem ser ajuizadas pelo Ministério Público, mas as execuções somente pelo Poder Público. O Ministério Público somente atua se o Poder Público nada fizer.


Confira mais detalhes no vídeo.

 
 
 

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