Dano Moral Coletivo - Descabimento
- Luiz Manoel Gomes Junior Sociedade de Advogados

- 1 de dez. de 2021
- 1 min de leitura
Um dos temas mais relevantes sobre a Ação de Improbidade é a possibilidade de dano moral coletivo em ação de improbidade. A jurisprudência do STJ, ela vacilava e no final das contas passou ainda que com restrição a ter como possível.
Esse tema continua polêmico.
Defendemos que não cabe mais dano moral coletivo na lei de improbidade.
A vontade do legislador é a limitação do tipo de reparação, agora apenas o
dano patrimonial e não mais o dano moral coletivo.
Ainda que não haja tal limitação no art. 18 da Lei de Improbidade, a finalidade
desse dispositivo é apenas deixar claro quem será o beneficiado pelo ressarcimento.
O tema não é sobre natureza do tipo de dano, mas sim quem irá receber o produto da indenização.
Confira mais detalhes no vídeo.



Boa tarde. Professor indica alguma obra ou material complementar sobre o tema?!