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Dano Moral Coletivo - Descabimento

  • Foto do escritor: Luiz Manoel Gomes Junior Sociedade de Advogados
    Luiz Manoel Gomes Junior Sociedade de Advogados
  • 1 de dez. de 2021
  • 1 min de leitura


Um dos temas mais relevantes sobre a Ação de Improbidade é a possibilidade de dano moral coletivo em ação de improbidade. A jurisprudência do STJ, ela vacilava e no final das contas passou ainda que com restrição a ter como possível.

Esse tema continua polêmico.


Defendemos que não cabe mais dano moral coletivo na lei de improbidade.


A vontade do legislador é a limitação do tipo de reparação, agora apenas o

dano patrimonial e não mais o dano moral coletivo.


Ainda que não haja tal limitação no art. 18 da Lei de Improbidade, a finalidade

desse dispositivo é apenas deixar claro quem será o beneficiado pelo ressarcimento.


O tema não é sobre natureza do tipo de dano, mas sim quem irá receber o produto da indenização.


Confira mais detalhes no vídeo.

 
 
 

1 comentário


leandro sá fortes
leandro sá fortes
07 de set. de 2022

Boa tarde. Professor indica alguma obra ou material complementar sobre o tema?!

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