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Liberdade religiosa, liberdade de expressão, e os discursos de ódio

  • Foto do escritor: Luiz Manoel Gomes Junior Sociedade de Advogados
    Luiz Manoel Gomes Junior Sociedade de Advogados
  • 5 de jul. de 2022
  • 1 min de leitura

Um dos temas mais importantes que nós temos em nosso sistema é o denominada liberdade de expressão.


A juíza da 8ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, prolatou nessa semana, uma sentença inovadora, condenando

um pastor evangélico a 18 anos de prisão, por ele ter defendido o extermínio dos judeus.


A sentença faz uma análise da liberdade religiosa, da liberdade de expressão, e deixa claro, que nem a liberdade religiosa, nem a liberdade de expressão, protegem o discurso de ódio. Uma pena radical, compatível com a sociedade que estamos vivendo.


Esse tipo de conduta, pregando o extermínio de pessoas, o extermínio de determinados grupos, não pode ficar impune.


O pastor evangélico encontra-se preso, desde fevereiro, cumprindo a pena.


O direito, a liberdade de expressão, e a liberdade religiosa, não protegem discurso de ódio.


Confira mais detalhes no vídeo.

 
 
 

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