Liberdade religiosa, liberdade de expressão, e os discursos de ódio
- Luiz Manoel Gomes Junior Sociedade de Advogados
- 5 de jul. de 2022
- 1 min de leitura
Um dos temas mais importantes que nós temos em nosso sistema é o denominada liberdade de expressão.
A juíza da 8ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, prolatou nessa semana, uma sentença inovadora, condenando
um pastor evangélico a 18 anos de prisão, por ele ter defendido o extermínio dos judeus.
A sentença faz uma análise da liberdade religiosa, da liberdade de expressão, e deixa claro, que nem a liberdade religiosa, nem a liberdade de expressão, protegem o discurso de ódio. Uma pena radical, compatível com a sociedade que estamos vivendo.
Esse tipo de conduta, pregando o extermínio de pessoas, o extermínio de determinados grupos, não pode ficar impune.
O pastor evangélico encontra-se preso, desde fevereiro, cumprindo a pena.
O direito, a liberdade de expressão, e a liberdade religiosa, não protegem discurso de ódio.
Confira mais detalhes no vídeo.
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