Nova Lei de Improbidade - Parte 1 - Comentários
- Luiz Manoel Gomes Junior Sociedade de Advogados

- 13 de out. de 2021
- 1 min de leitura
Hoje vamos tratar de dois temas da Lei de Improbidade Administrativa.
O primeiro deles é a incidência da Lei de Improbidade, o segundo ponto é a coisa julgada.
Em relação a incidência, eu não tenho dúvida que todas as regras incidem de maneira imediata. Regra de direito processual se aplica de maneira imediata.
As normas de direito processual incidem imediatamente. As normas de direito material também se aplicam imediatamente. Amplia-se o favorável e restringe o odioso.
Todas as normas benéficas devem ser aplicadas imediatamente, a título de exemplo, a que trata da prescrição.
Eu passo a defender agora e inclusive no livro, que as normas mais benéficas incidem até naqueles processos transitado em julgado.
Em resumo, as reformas e alterações da Lei de Improbidade são aplicadas imediatamente, sejam nas normas de natureza processual, sejam nas normas de direito material.
Confira mais detalhes no vídeo.



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