top of page

Nova Lei de Improbidade - Prescrição interfases

  • Foto do escritor: Luiz Manoel Gomes Junior Sociedade de Advogados
    Luiz Manoel Gomes Junior Sociedade de Advogados
  • 4 de nov. de 2021
  • 1 min de leitura

A nova lei criou uma denominada prescrição interfases, denominação dada pela professora Luana Pedrosa.


Prescrição intercorrente: quando o processo fica parado por inércia do autor em um determinado prazo, ocorre a prescrição, que é a perda de direito de ação.


A nova Lei de Improbidade, inova o sistema. Agora temos a prescrição interfases.

Ajuizada a ação de improbidade há a interrupção da prescrição. Para a próxima fase, que é a prolação da sentença condenatória, há um prazo fixo e certo de 4 anos. Se a ação não tiver uma sentença e que seja condenatória em 4 anos, prescreve a pretensão.


Se o Tribunal não julgar esses eventuais recursos em 4 anos, também ocorre de novo a prescrição. Se a sentença for absolutória, não há interrupção do prazo prescricional.


A ação de improbidade passa a ter essa prescrição interfases, ou seja, 4 anos do ajuizamento para a sentença, 4 anos entre a sentença e o recurso de apelação, 4 anos entre o recurso de apelação e o recurso especial, 4 anos entre o recurso especial e o recurso extraordinário.


Passa a se exigir uma diligência ainda maior do Ministério Público e do Poder Judiciário.

Os réus agora são beneficiados.


Confira mais detalhes no vídeo.

 
 
 

Comentários


bottom of page