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Protesto judicial e seus requisitos

  • Foto do escritor: Luiz Manoel Gomes Junior Sociedade de Advogados
    Luiz Manoel Gomes Junior Sociedade de Advogados
  • 1 de set. de 2021
  • 1 min de leitura

Mais um caso paradigmático que gostaria de debater com vocês.

Nessa semana chegou no escritório uma notificação cuja finalidade era interromper prescrição.


Parece uma coisa banal, e como o valor é muito relevante, eu resolvi estudar o caso. Parece uma coisa meio singela, eu faço uma notificação, protesto, cuja finalidade é interromper a prescrição. A doutrina até a mais moderna, coloca três grandes requisitos para esse protesto visando interromper a prescrição.


A primeira é a legitimidade, o segundo ponto é demonstrar interesse, e por fim, o terceiro elemento, é demonstrar que é uma relação jurídica.


Confira mais detalhes no vídeo



 
 
 

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