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Revista dos Tribunais Online: Indicação de novo artigo

  • Foto do escritor: Luiz Manoel Gomes Junior Sociedade de Advogados
    Luiz Manoel Gomes Junior Sociedade de Advogados
  • 1 de jul. de 2022
  • 4 min de leitura

Retroatividade da nova Lei de Improbidade Administrativa:

Propostas para o tratamento adequado da Lei 14.230/2021 sobre processos em curso


Revista de Processo | vol. 329/2022 | p. 339 - 368 | Jul / 2022

DTR\2022\9954


Luiz Manoel Gomes Junior

Doutor e Mestre em Direito pela PUC-SP. Professor nos Programas de Mestrado e Doutorado em Direito da Fundação Universidade de Itaúna (UIT-MG) e de Mestrado da Universidade Paranaense (Unipar-PR), dos cursos de pós-graduação da PUC-SP (Cogeae) e da Escola Fundação Superior do Ministério Público do Mato Grosso (FESMP-MT). Consultor da Organização das Nações Unidas – Relator da Comissão Especial do Ministério da Justiça para elaboração do anteprojeto da nova Lei da Ação Civil Pública (2009/2010). Advogado. luizm@luizmconsultoria.com.br


João Paulo Souza Rodrigues

Doutorando e Mestre em Direito (Proteção dos Direitos Fundamentais: Direito Processual Coletivo e Efetividade dos Direitos Fundamentais) pela Fundação Universidade de Itaúna-MG. Especialista em compliance e integridade corporativa pela PUC Minas e especialista em Direito Tributário pela Universidade Anhanguera – UNIDERP. Advogado. jpsrodrigues@outlook.com.br


Sabrina Nunes Borges

Doutoranda e Mestre em Direito (Proteção dos Direitos Fundamentais: Direito Processual Coletivo e Efetividade dos Direitos Fundamentais) pela Fundação Universidade de Itaúna-MG. Especialista em Direito Público pelo Centro Universitário Newton Paiva. Professora do curso de direito do Centro Universitário de Patos de Minas – UNIPAM. Orientadora do Núcleo de Práticas Jurídicas do UNIPAM. Advogada. sabrinanb@unipam.edu.br


Área do Direito: Processual; Administrativo


Resumo: O presente estudo tem como objetivo analisar os impactos da nova Lei de Improbidade Administrativa sobre os processos em curso, tanto pendentes de julgamento quanto daqueles com sentenças já transitadas em julgado, a fim de oferecer propostas para o tratamento adequado dessas ações à luz do princípio da retroatividade da lei mais benéfica. A partir de uma abordagem de raciocínio dedutivo, este estudo tem como ponto de partida uma análise dos aspectos gerais da Lei 14.230/2021, avançando para compreender como a nova lei se harmoniza com a garantia constitucional prevista pelo art. 5º, inciso XL, da Constituição de 1988, segundo uma ideia de máximas eficácia e efetividade dos direitos fundamentais. Os resultados obtidos apontam que o raio de alcance do princípio da retroatividade da lei mais benéfica constitui princípio geral de direito, extensível a todo o ordenamento jurídico dotado de eficácia sancionatória, permitindo concluir que tanto os processos em curso quanto as sentenças transitadas em julgado demandarão do Poder Judiciário a atuação proativa tendente a adaptá-los às circunstâncias definidas pela novel legislação. Para isso, este artigo propõe medidas que se entende coerentes com os objetivos almejados pela nova Lei de Improbidade Administrativa.


Palavras-chave: Nova Lei de Improbidade Administrativa – Retroatividade – Interesse de agir – Ação rescisória


Abstract: This study aims to analyze the impacts of the new Administrative Improbity Law on ongoing processes, both pending judgment and those with final judgments, in order to offer proposals for the proper treatment of these actions in light of the principle of the retroactivity of the most beneficial law. From a deductive reasoning approach, this study has as its starting point an analysis of the general aspects of Law n. 14,230/2021, advancing to understand how the new law harmonizes with the constitutional guarantee provided for by art. 5, item XL, of the Brazilian Constitution, according to an idea of maximum efficiency and effectiveness of fundamental rights. The results obtained indicate that the scope of the principle of retroactivity of the most beneficial law constitutes a general principle of law, extendable to the entire legal system endowed with sanctioning effectiveness, allowing the conclusion that both ongoing processes and final judgments will demand of the Judiciary Power to proactively adapt them to the circumstances defined by the new legislation. For that, this article proposes measures that are considered coherent with the objectives pursued by the new Law of Administrative Impropriety.


Keywords: New Administrative Improbity Law – Retroactivity – Interest in acting – Termination action


Para citar este artigo: Gomes Junior, Luiz Manoel; Rodrigues, João Paulo Souza; Borges, Sabrina Nunes. Retroatividade da nova Lei de Improbidade Administrativa: propostas para o tratamento adequado da Lei 14.230/2021 (LGL\2021\14476) sobre processos em curso. Revista de Processo. vol. 329. ano 47. p. 339-368. São Paulo: Ed. RT, julho 2022. Disponível em:inserir link consultado. Acesso em: DD.MM.AAAA.



1 Considerações iniciais


No dia 26 de outubro de 2021 foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 14.230/2021 (LGL\2021\14476), que alterou a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92 (LGL\1992\19)) para estabelecer um novo marco legal a ser seguido por juízes e tribunais no tema da (im)probidade administrativa no direito brasileiro.


Não sem motivo, as modificações imprimidas no ordenamento jurídico pela nova lei foram tão profundas que se há sustentado tratar não somente de uma alteração legislativa ordinária, mas de uma verdadeira nova Lei de Improbidade Administrativa, que teria revogado a Lei 8.429/92 (LGL\1992\19), dela aproveitando, em essência, apenas o número.


Sem desconsiderar ampla gama de inovações trazidas pela norma em questão, neste artigo nos ocuparemos de analisar a eficácia da Lei 14.230/2021 (LGL\2021\14476) sobre os processos em curso, a fim de responder de que maneira as ações em andamento, e aquelas nas quais já haja sentenças condenatórias transitadas em julgado, serão afetadas pelo conteúdo da novel legislação. Busca-se, com isso, oferecer propostas para o que se entende ser o tratamento adequado das relações jurídico-processuais estabelecidas anteriormente, com a entrada em vigor da nova Lei de Improbidade Administrativa.

 
 
 

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