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NOTÍCIAS

Notícias da área jurídica no Brasil, decisões, alterações de leis e demais novidades comentadas pelo Dr. Luiz Manoel Gomes Junior.

  • Foto do escritor: Luiz Manoel Gomes Junior Sociedade de Advogados
    Luiz Manoel Gomes Junior Sociedade de Advogados
  • 10 de jul. de 2024

O presidente Fernando Antonio Torres Garcia recebeu, no Gabinete da Presidência, a comitiva de Barretos, integrada pelo coordenador da 14ª Circunscrição Judiciária – Barretos, desembargador Fábio de Oliveira Quadros; pelo juiz substituto em 2º Grau, Fernão Borba Franco; pela juíza da 1ª Vara Criminal e diretora do fórum de Barretos, Fernanda Martins Perpetuo de Lima Vazquez e seus dois filhos Francisco e Mariana Vazquez; pelos autores de “História da Comarca de Barretos: 1890 a 2020”, obra escrita pela historiadora Karla Armani Medeiros e pelo advogado Luiz Manoel Gomes Junior, lançada no fórum em abril último; e pelo advogado Ricardo Alves de Oliveira. Os integrantes da comitiva presentearam o presidente do TJSP com o livro, considerado pelos autores como um legado para a cidade de Barretos. Também participou do encontro a juíza assessora da Presidência (Gabinete Civil), Paula Fernanda de Souza Vasconcelos Navarro.

  A mesma comitiva da Comarca de Barretos também foi recebida, no Gabinete da Corregedoria-Geral da Justiça, pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Francisco Eduardo Loureiro.



  • Foto do escritor: Luiz Manoel Gomes Junior Sociedade de Advogados
    Luiz Manoel Gomes Junior Sociedade de Advogados
  • 29 de jan. de 2023

O advogado Luiz Manoel Gomes Junior é um dos autores da 6ª edição do livro “Comentários à nova lei de Improbidade Administrativa, lançado pela revista dos Tribunais em 26 de janeiro. A obra analisa as mudanças da lei originária de 1992 e tem coautoria de Fernando Gajardoni, Fernão Borba Franco, Luana Pedrosa e Rogério Favreto. Segundo o barretense, o objetivo é mostrar soluções aos problemas relacionados ao tema para auxiliar os juízes a decidirem e os advogados a escolherem os melhores argumentos. “A lei trouxe reflexos para afastar a possibilidade de haver uma condenação por ato culposo. A improbidade é de extrema gravidade, o agente tem que realmente ter a intenção de praticar”, afirmou. Em sua análise, o fato da imprudência, imperícia ou negligência não mais configurarem improbidade, não significa impunidade para essas práticas. “Serão punidos em outras esferas, é muito injusto punir um administrador quando não teve a intenção de cometer delito de improbidade e acarretar sanções pesadas e multas”, ponderou.



EQUILÍBRIO: Luiz Manoel destaca que a nova lei não impede ou flexibiliza o combate à improbidade, mas traz equilíbrio às interpretações e decisões do Judiciário. “Acabou a história da metralhadora do Ministério Público que atirava para todo lado para tentar provar a improbidade. As condenações devem ser exceções, com provas cabais e decisões proporcionais” afirmou. O advogado ressalta que o equívoco do Ministério Público está em tratar tudo como improbidade. “Não se pode criar o direito administrativo do medo em que os agentes públicos e políticos temam praticar atos com receio da responsabilidade”, disse. “A finalidade da lei é punir o mau administrador que atua com dolo e não o que erra de boa fé”, acrescentou.



TRAJETÓRIA: Luiz Manoel é autor de vários livros jurídicos, mas três são os mais impactantes até aqui: “Comentários à Lei de Improbidade Administrativa”, “Comentários à Lei do Mandado de Segurança” e “Comentários à Lei de Ação Popular”- único livro do país a tratar o tema. “Cheguei à conclusão da importância de escrever com outros colegas que tenham o mesmo pensamento para que a obra tenha repercussão”, destacou. A paixão por escrever teve início na graduação ao publicar artigo na Revista dos Tribunais. No Mestrado, escreveu dois livros para conclusão após entregar a tese com muita antecedência. “Minha orientadora não aceitou porque faltavam metade das disciplinas, então escrevi dois livros”, ressaltou. Para o barretense, escrever é lidar com uma “criatura viva” que cresce, desenvolve e muda a cada edição/reedição. Em 2023, Luiz Manoel recebeu encomenda para escrever livro sobre Direito Digital. É a primeira vez que começará um livro do zero. “Vou elaborar a estrutura do livro, tenho até setembro para entregar e será um grande desafio”, finalizou.


Reportagem: O Diário Interativo

Texto: Adelaide Lavanini

Fotos: Tininho Jr.

  • Foto do escritor: Luiz Manoel Gomes Junior Sociedade de Advogados
    Luiz Manoel Gomes Junior Sociedade de Advogados
  • 19 de set. de 2022

O livro "Acordo de Não Persecução Cível" (Thomson Reuters - Revista dos Tribunais), de autoria de Diogo de Araujo Lima e Luiz Manoel Gomes Junior, analisa as mais relevantes discussões acadêmicas e jurisprudenciais a respeito do Acordo de Não Persecução Cível.


Esta obra se propõe a abordar o Acordo de Não Persecução Cível, instituto recém introduzido na lei 8.429/92 e disciplinado pela nova lei14.230/21. O livro analisa as mais relevantes discussões acadêmicas e jurisprudenciais a respeito do Acordo de Não Persecução Cível, iniciando pela própria origem do instituto, enquanto resultado da mudança de paradigma com que a sociedade se organiza e passa a se relacionar com o Estado, passando pela consensualidade como desdobramento lógico do microssistema da probidade administrativa, e culminando com o enfrentamento de intrincadas questões dogmáticas e práticas que afetam a rotina diária dos operadores do direito. São abordados aspectos inéditos ainda não enfrentados pela doutrina e jurisprudência, a exemplo dos limites do poder de regulamentação do Acordo de Não Persecução Cível pelos Ministérios Públicos, dos limites do controle judicial sobre o conteúdo do acordo, da previsão de cláusulas pró-futuro, entre outros.


A obra contém:


Estudo de direito comparado;

Análise das modificações implementadas pela Lei nº 14.230/2021 e sua conexão com o direito intertemporal;

Abordagem das Resoluções e de atos normativos internos de diversos Ministérios Públicos estaduais e federal a respeito do Acordo de Não Persecução Cível;

Temas inéditos sobre o Acordo de Não Persecução Cível;

Exame dos principais e mais recentes precedentes a respeito da matéria, especialmente do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça;

Resolução de problemas práticos que envolvem o instituto do Acordo de Não Persecução Cível.

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Luiz Manoel Gomes Junior


Doutor e mestre em Direito pela PUC-SP. Professor nos Programas de Doutorado e Mestrado em Direito da Universidade de Itaúna (UIT-MG), de Mestrado da Universidade Paranaense (Unipar-PR), dos cursos de pós-graduação da PUC-SP e da Fundação Escola Superior do Ministério Público do Mato Grosso (FESMP-MT). Advogado.


Diogo de Araujo Lima


Mestre em Direito Processual Civil e Cidadania na Universidade Paranaense (Unipar-PR). Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (Ibet). Promotor de Justiça do MPPR e ex-Promotor de Justiça do MPMG e MPMT. É Promotor Assessor de Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça no MPPR.



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