- Luiz Manoel Gomes Junior Sociedade de Advogados
- 13 de set. de 2022
Com a revogação da lei da imprensa feita pelo Supremo Tribunal Federal,
ficou um vácuo legislativo. Vários institutos ficaram perdidos. A lei de imprensa tinha dispositivos bons. Um deles é o que disciplinada o exercício do direito de crítica.
De todos os problemas causados pela revogação da lei de imprensa, o mais complicado
foi a falta de um dispositivo de legislação que disciplinasse o direito de resposta, e
essa era a proposta da primeira edição da obra.
Agora com a regulamentação do direito de resposta, a proposta da segunda edição desse trabalho, é analisar o direito de resposta sob uma nova ótica, a de ter uma
legislação regulamentando o direito de resposta.
Na segunda edição dessa obra, aproveitamos e ampliamos o debate de direito de crítica, e inserimos mais três grandes temas muito atuais. O primeiro, o discurso de ódio, conceituando o que é, quando caracteriza, e o seu enfrentamento.
O segundo aspecto, inédito, é o problema das fake news. Discutimos na obra a criação de fake news, a veiculação, e até o curtir uma fake news.
E o terceiro grande tema, é o problema da verdade. A verdade ofende? Eu falar
uma verdade sobre determinada pessoa, eu posso ofendê-la ao ponto de ser processado?
Esperamos que a obra seja útil para resolver problemas.