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NOTÍCIAS

Notícias da área jurídica no Brasil, decisões, alterações de leis e demais novidades comentadas pelo Dr. Luiz Manoel Gomes Junior.

  • Foto do escritor: Luiz Manoel Gomes Junior Sociedade de Advogados
    Luiz Manoel Gomes Junior Sociedade de Advogados
  • 28 de out. de 2021


Vamos voltar a tratar sobre a nova Lei de Improbidade, Lei nº 8.426/92.

O maior problema está sendo nas normas de direito material. Me parece que há um consenso, que não haverá necessidade de rescisória.


Naqueles casos já julgados, basta apenas uma simples petição.

Como se fosse um vício do processo, na qual, uma simples petição poderia corrigir...


Confira mais detalhes no vídeo.

  • Foto do escritor: Luiz Manoel Gomes Junior Sociedade de Advogados
    Luiz Manoel Gomes Junior Sociedade de Advogados
  • 21 de out. de 2021

Uma das inovações mais destacadas, é o da legitimidade ativa na ação de improbidade.

A ação de improbidade administrativa ela sempre teve possível que fosse ajuizada pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica de direito

público interessada.


O legislador resolveu restringir, somente o Ministério Público poderá ajuizar ações de improbidade.


Nas demandas já ajuizadas, haverá uma suspensão automática de todas elas, pelo prazo de até 1 ano. Se nesse prazo, não houver nenhuma manifestação, as ações serão automaticamente extintas.


As ações somente podem ser ajuizadas pelo Ministério Público, mas as execuções somente pelo Poder Público. O Ministério Público somente atua se o Poder Público nada fizer.


Confira mais detalhes no vídeo.

  • Foto do escritor: Luiz Manoel Gomes Junior Sociedade de Advogados
    Luiz Manoel Gomes Junior Sociedade de Advogados
  • 13 de out. de 2021

Hoje vamos tratar de dois temas da Lei de Improbidade Administrativa.

O primeiro deles é a incidência da Lei de Improbidade, o segundo ponto é a coisa julgada.


Em relação a incidência, eu não tenho dúvida que todas as regras incidem de maneira imediata. Regra de direito processual se aplica de maneira imediata.


As normas de direito processual incidem imediatamente. As normas de direito material também se aplicam imediatamente. Amplia-se o favorável e restringe o odioso.

Todas as normas benéficas devem ser aplicadas imediatamente, a título de exemplo, a que trata da prescrição.


Eu passo a defender agora e inclusive no livro, que as normas mais benéficas incidem até naqueles processos transitado em julgado.


Em resumo, as reformas e alterações da Lei de Improbidade são aplicadas imediatamente, sejam nas normas de natureza processual, sejam nas normas de direito material.


Confira mais detalhes no vídeo.

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