- Luiz Manoel Gomes Junior Sociedade de Advogados

- 21 de out. de 2021
Uma das inovações mais destacadas, é o da legitimidade ativa na ação de improbidade.
A ação de improbidade administrativa ela sempre teve possível que fosse ajuizada pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica de direito
público interessada.
O legislador resolveu restringir, somente o Ministério Público poderá ajuizar ações de improbidade.
Nas demandas já ajuizadas, haverá uma suspensão automática de todas elas, pelo prazo de até 1 ano. Se nesse prazo, não houver nenhuma manifestação, as ações serão automaticamente extintas.
As ações somente podem ser ajuizadas pelo Ministério Público, mas as execuções somente pelo Poder Público. O Ministério Público somente atua se o Poder Público nada fizer.
Confira mais detalhes no vídeo.

