- Luiz Manoel Gomes Junior Sociedade de Advogados
- 1 de set. de 2021
Mais um caso paradigmático que gostaria de debater com vocês.
Nessa semana chegou no escritório uma notificação cuja finalidade era interromper prescrição.
Parece uma coisa banal, e como o valor é muito relevante, eu resolvi estudar o caso. Parece uma coisa meio singela, eu faço uma notificação, protesto, cuja finalidade é interromper a prescrição. A doutrina até a mais moderna, coloca três grandes requisitos para esse protesto visando interromper a prescrição.
A primeira é a legitimidade, o segundo ponto é demonstrar interesse, e por fim, o terceiro elemento, é demonstrar que é uma relação jurídica.
Confira mais detalhes no vídeo